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8002163-82.2023.8.05.0036

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
Partes do Processo
MARIA JOVINA DE JESUS MATOS
CPF 997.***.***-87
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.1050-46
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

08/10/2024, 11:02

Juntada de Petição de substabelecimento

08/10/2024, 09:30

Juntada de Petição de réplica

08/10/2024, 09:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Maria Jovina De Jesus Matos Advogado: Pakson Grey Cruz De Magalhaes (OAB:BA57545) Requerido: Caixa Economica Federal Intimação: DECISÃO-Vistos, etc.Cuida-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por MARIA JOVINA DE JESUS MATOS representada por seu procurador PAKS Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8002163-82.2023.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité

08/07/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

04/07/2024, 23:58

Baixa Definitiva

04/07/2024, 23:58

Juntada de outros documentos

04/07/2024, 23:54

Juntada de outros documentos

19/04/2024, 17:54

Decorrido prazo de PAKSON GREY CRUZ DE MAGALHAES em 06/12/2023 23:59.

17/01/2024, 20:24

Publicado Intimação em 10/11/2023.

11/11/2023, 12:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023

11/11/2023, 12:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

09/11/2023, 15:42

Declarada incompetência

08/11/2023, 15:44

Conclusos para decisão

08/11/2023, 10:01

Conclusos para despacho

03/11/2023, 18:04
Documentos
Decisão
08/11/2023, 15:44