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8002163-82.2023.8.05.0036
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
Partes do Processo
MARIA JOVINA DE JESUS MATOS
CPF 997.***.***-87
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.1050-46
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 11:02Juntada de Petição de substabelecimento
08/10/2024, 09:30Juntada de Petição de réplica
08/10/2024, 09:18Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Maria Jovina De Jesus Matos Advogado: Pakson Grey Cruz De Magalhaes (OAB:BA57545) Requerido: Caixa Economica Federal Intimação: DECISÃO-Vistos, etc.Cuida-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por MARIA JOVINA DE JESUS MATOS representada por seu procurador PAKS Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8002163-82.2023.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité
08/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
04/07/2024, 23:58Baixa Definitiva
04/07/2024, 23:58Juntada de outros documentos
04/07/2024, 23:54Juntada de outros documentos
19/04/2024, 17:54Decorrido prazo de PAKSON GREY CRUZ DE MAGALHAES em 06/12/2023 23:59.
17/01/2024, 20:24Publicado Intimação em 10/11/2023.
11/11/2023, 12:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
11/11/2023, 12:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/11/2023, 15:42Declarada incompetência
08/11/2023, 15:44Conclusos para decisão
08/11/2023, 10:01Conclusos para despacho
03/11/2023, 18:04Documentos
Decisão
•08/11/2023, 15:44