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8009203-92.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Partes do Processo
RITA SANDES LIMA
CPF 079.***.***-00
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

23/04/2025, 13:09

Arquivado Definitivamente

23/04/2025, 13:09

Arquivado Definitivamente

23/04/2025, 13:09

Transitado em Julgado em 02/04/2025

22/04/2025, 15:26

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.

02/04/2025, 00:38

Decorrido prazo de RITA SANDES LIMA em 06/03/2025 23:59.

08/03/2025, 02:35

Publicado Decisão em 06/02/2025.

06/02/2025, 03:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025

06/02/2025, 03:12

Declarada incompetência

04/02/2025, 15:30

Conclusos #Não preenchido#

03/02/2025, 15:22

Decorrido prazo de RITA SANDES LIMA em 12/11/2024 23:59.

13/11/2024, 01:18

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.

09/11/2024, 00:45

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.

06/11/2024, 00:56

Expedição de Certidão.

17/10/2024, 02:07

Juntada de Petição de petição

15/10/2024, 17:21
Documentos
Decisão
04/02/2025, 16:15
Decisão
04/02/2025, 15:30
Despacho
10/10/2024, 08:22
Despacho
09/10/2024, 18:14
Petição
05/08/2024, 17:40
Despacho
04/07/2024, 18:03
Despacho
04/07/2024, 17:45
Despacho
21/02/2024, 17:44
Despacho
20/02/2024, 15:35
Documento de Comprovação
14/02/2024, 04:10
Documento de Comprovação
14/02/2024, 04:10
Documento de Comprovação
14/02/2024, 04:10