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8009203-92.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Partes do Processo
RITA SANDES LIMA
CPF 079.***.***-00
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
23/04/2025, 13:09Arquivado Definitivamente
23/04/2025, 13:09Arquivado Definitivamente
23/04/2025, 13:09Transitado em Julgado em 02/04/2025
22/04/2025, 15:26Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 00:38Decorrido prazo de RITA SANDES LIMA em 06/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:35Publicado Decisão em 06/02/2025.
06/02/2025, 03:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
06/02/2025, 03:12Declarada incompetência
04/02/2025, 15:30Conclusos #Não preenchido#
03/02/2025, 15:22Decorrido prazo de RITA SANDES LIMA em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 01:18Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:45Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 00:56Expedição de Certidão.
17/10/2024, 02:07Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 17:21Documentos
Decisão
•04/02/2025, 16:15
Decisão
•04/02/2025, 15:30
Despacho
•10/10/2024, 08:22
Despacho
•09/10/2024, 18:14
Petição
•05/08/2024, 17:40
Despacho
•04/07/2024, 18:03
Despacho
•04/07/2024, 17:45
Despacho
•21/02/2024, 17:44
Despacho
•20/02/2024, 15:35
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 04:10
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 04:10
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 04:10