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8006276-56.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Partes do Processo
ELIENE MARIA NUNES DE SOUZA
CPF 023.***.***-87
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 04/12/2024

30/04/2025, 12:01

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.

26/02/2025, 00:06

Decorrido prazo de ELIENE MARIA NUNES DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.

22/02/2025, 00:08

Publicado Despacho em 06/02/2025.

06/02/2025, 03:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025

06/02/2025, 03:49

Proferido despacho de mero expediente

04/02/2025, 15:22

Conclusos #Não preenchido#

03/02/2025, 15:25

Decorrido prazo de ELIENE MARIA NUNES DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.

13/11/2024, 01:18

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.

09/11/2024, 00:45

Decorrido prazo de ELIENE MARIA NUNES DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.

06/11/2024, 00:56

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.

06/11/2024, 00:56

Expedição de Certidão.

17/10/2024, 02:02

Publicado Decisão em 14/10/2024.

12/10/2024, 04:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024

12/10/2024, 04:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/10/2024, 18:13
Documentos
Despacho
04/02/2025, 16:26
Despacho
04/02/2025, 15:22
Decisão
10/10/2024, 08:20
Decisão
09/10/2024, 18:13
Despacho
04/07/2024, 18:08
Despacho
04/07/2024, 17:42
Despacho
16/02/2024, 16:56
Despacho
15/02/2024, 18:17
Documento de Comprovação
10/02/2024, 12:51
Documento de Comprovação
10/02/2024, 12:51
Documento de Comprovação
10/02/2024, 12:51