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8008013-94.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.959,21
Orgao julgador
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Partes do Processo
JOSELICE CARDOSO SANTANA
CPF 129.***.***-30
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/04/2025, 13:13Arquivado Definitivamente
23/04/2025, 13:12Baixa Definitiva
23/04/2025, 13:12Transitado em Julgado em 02/04/2025
22/04/2025, 15:23Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 00:38Decorrido prazo de JOSELICE CARDOSO SANTANA em 06/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:33Publicado Decisão em 06/02/2025.
06/02/2025, 02:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
06/02/2025, 02:26Declarada incompetência
04/02/2025, 17:44Conclusos #Não preenchido#
03/02/2025, 15:41Decorrido prazo de JOSELICE CARDOSO SANTANA em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 01:18Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:45Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 00:56Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 08:33Expedição de Certidão.
17/10/2024, 02:05Documentos
Decisão
•04/02/2025, 17:49
Decisão
•04/02/2025, 17:44
Despacho
•10/10/2024, 08:21
Despacho
•09/10/2024, 18:13
Petição
•05/08/2024, 17:40
Despacho
•04/07/2024, 18:11
Despacho
•04/07/2024, 17:44
Despacho
•27/03/2024, 17:29
Despacho
•27/03/2024, 15:49
Despacho
•21/02/2024, 17:59
Despacho
•20/02/2024, 15:21
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 16:36
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 16:36
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 16:36