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8047770-29.2023.8.05.0001
Reintegracao Manutencao De PossePosseCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CONCROD CONCESSIONARIA DE RODOVIAS LTDA. em 30/10/2024 23:59.
12/04/2026, 19:06Decorrido prazo de JUCELIA DOS SANTOS PINTO em 30/10/2024 23:59.
12/04/2026, 19:06Decorrido prazo de JUCELIA DOS SANTOS PINTO em 30/10/2024 23:59.
12/04/2026, 19:02Decorrido prazo de CONCROD CONCESSIONARIA DE RODOVIAS LTDA. em 30/10/2024 23:59.
12/04/2026, 19:02Publicado Decisão em 08/10/2024.
12/04/2026, 18:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2026, 18:05Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 09:27Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 04:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a. Advogado: Andre Bonelli Reboucas (OAB:BA6190) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Jucelia Dos Santos Pinto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: REINTEGRAÇ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8047770-29.2023.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
09/10/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
08/10/2024, 13:43Baixa Definitiva
08/10/2024, 13:43Juntada de certidão
08/10/2024, 13:40Expedição de decisão.
04/10/2024, 10:21Declarada incompetência
03/10/2024, 13:40Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2024, 13:40Documentos
Decisão
•04/10/2024, 10:21
Decisão
•03/10/2024, 13:40
Outros documentos
•30/09/2024, 09:44
Despacho
•05/07/2024, 19:52
Despacho
•04/07/2024, 15:32
Outros documentos
•12/05/2023, 14:17
Despacho
•20/04/2023, 10:51
Despacho
•19/04/2023, 14:12