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8012980-39.2024.8.05.0080
Inquérito PolicialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
Partes do Processo
2 DT FEIRA DE SANTANA
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de DOUGLAS DE JESUS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
25/04/2026, 08:27Decorrido prazo de DOUGLAS DE JESUS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
25/04/2026, 06:13Decorrido prazo de DOUGLAS DE JESUS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
25/04/2026, 06:12Publicado Decisão em 09/07/2024.
25/04/2026, 05:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/04/2026, 05:35Arquivado Definitivamente
09/07/2024, 22:19Baixa Definitiva
09/07/2024, 22:19Juntada de certidão
09/07/2024, 22:19Juntada de Petição de Documento_1
08/07/2024, 18:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 8012980-39.2024.8.05.0080. Autor: 2ª Dt Feira De Santana Investigado: Douglas De Jesus Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA Processo: 8012980-39.2024.8.05.0080 DECISÃO 1. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8012980-39.2024.8.05.0080 Inquérito Policial Jurisdição: Feira De Santana Vistos. 2. Considerando que já foi ins
08/07/2024, 00:00Expedição de decisão.
05/07/2024, 18:05Determinado o Arquivamento
05/07/2024, 15:57Conclusos para decisão
04/07/2024, 09:32Cominicação eletrônica
22/05/2024, 21:51Distribuído por sorteio
22/05/2024, 21:51Documentos
Decisão
•05/07/2024, 18:05
Decisão
•05/07/2024, 15:57