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8012980-39.2024.8.05.0080

Inquérito PolicialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
Partes do Processo
2 DT FEIRA DE SANTANA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de DOUGLAS DE JESUS SANTOS em 15/07/2024 23:59.

25/04/2026, 08:27

Decorrido prazo de DOUGLAS DE JESUS SANTOS em 15/07/2024 23:59.

25/04/2026, 06:13

Decorrido prazo de DOUGLAS DE JESUS SANTOS em 15/07/2024 23:59.

25/04/2026, 06:12

Publicado Decisão em 09/07/2024.

25/04/2026, 05:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

25/04/2026, 05:35

Arquivado Definitivamente

09/07/2024, 22:19

Baixa Definitiva

09/07/2024, 22:19

Juntada de certidão

09/07/2024, 22:19

Juntada de Petição de Documento_1

08/07/2024, 18:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 8012980-39.2024.8.05.0080. Autor: 2ª Dt Feira De Santana Investigado: Douglas De Jesus Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA Processo: 8012980-39.2024.8.05.0080 DECISÃO 1. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8012980-39.2024.8.05.0080 Inquérito Policial Jurisdição: Feira De Santana Vistos. 2. Considerando que já foi ins

08/07/2024, 00:00

Expedição de decisão.

05/07/2024, 18:05

Determinado o Arquivamento

05/07/2024, 15:57

Conclusos para decisão

04/07/2024, 09:32

Cominicação eletrônica

22/05/2024, 21:51

Distribuído por sorteio

22/05/2024, 21:51
Documentos
Decisão
05/07/2024, 18:05
Decisão
05/07/2024, 15:57