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8001454-89.2024.8.05.0237
Peticao CriminalPrescriçãoExtinção da PunibilidadeParte GeralDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
Partes do Processo
JOSENILDO DA CONCEICAO
CPF 887.***.***-15
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO MOREIRA SOUSA
OAB/BA 14494•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOSENILDO DA CONCEICAO em 15/07/2024 23:59.
25/07/2024, 03:03Publicado Decisão em 10/07/2024.
25/07/2024, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
25/07/2024, 00:42Decorrido prazo de JOSENILDO DA CONCEICAO em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 19:06Juntada de Petição de 8001454_89.2024 Ciente
09/07/2024, 15:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Josenildo Da Conceicao Advogado: Pedro Paulo Moreira Sousa (OAB:BA14494) Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: AUTOS Nº 8001454-89.2024.8.05.0237 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) ASSUNTO: [Prescrição] POLO ATIVO: JOSENILDO DA CONCEICAO POLO PASSIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS DECISÃO 8001454-89.2024.8.05.0237 Petição Criminal Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
09/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
07/07/2024, 19:14Baixa Definitiva
07/07/2024, 19:14Expedição de decisão.
07/07/2024, 19:12Expedição de decisão.
07/07/2024, 19:12Cominicação eletrônica
05/07/2024, 20:12Proferidas outras decisões não especificadas
05/07/2024, 20:12Juntada de certidão
05/07/2024, 13:18Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
05/07/2024, 07:53Distribuído por sorteio
04/07/2024, 21:27Documentos
Decisão
•07/07/2024, 19:12
Decisão
•05/07/2024, 20:12
Decisão
•05/07/2024, 20:12