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8001454-89.2024.8.05.0237

Peticao CriminalPrescriçãoExtinção da PunibilidadeParte GeralDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
Partes do Processo
JOSENILDO DA CONCEICAO
CPF 887.***.***-15
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO MOREIRA SOUSA
OAB/BA 14494Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de JOSENILDO DA CONCEICAO em 15/07/2024 23:59.

25/07/2024, 03:03

Publicado Decisão em 10/07/2024.

25/07/2024, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024

25/07/2024, 00:42

Decorrido prazo de JOSENILDO DA CONCEICAO em 22/07/2024 23:59.

23/07/2024, 19:06

Juntada de Petição de 8001454_89.2024 Ciente

09/07/2024, 15:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Josenildo Da Conceicao Advogado: Pedro Paulo Moreira Sousa (OAB:BA14494) Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: AUTOS Nº 8001454-89.2024.8.05.0237 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) ASSUNTO: [Prescrição] POLO ATIVO: JOSENILDO DA CONCEICAO POLO PASSIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS DECISÃO 8001454-89.2024.8.05.0237 Petição Criminal Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos

09/07/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

07/07/2024, 19:14

Baixa Definitiva

07/07/2024, 19:14

Expedição de decisão.

07/07/2024, 19:12

Expedição de decisão.

07/07/2024, 19:12

Cominicação eletrônica

05/07/2024, 20:12

Proferidas outras decisões não especificadas

05/07/2024, 20:12

Juntada de certidão

05/07/2024, 13:18

Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição

05/07/2024, 07:53

Distribuído por sorteio

04/07/2024, 21:27
Documentos
Decisão
07/07/2024, 19:12
Decisão
05/07/2024, 20:12
Decisão
05/07/2024, 20:12