Voltar para busca
8000078-96.2021.8.05.0197
Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 14.272,00
Orgao julgador
2º Julgador da 6ª Turma Recursal
Processos relacionados
Partes do Processo
CAMILA LOPES SOUZA
CPF 066.***.***-14
RODRIGO STABILE ESCANHUELA - EPP
CNPJ 06.***.***.0001-01
RODRIGO STABILE ESCANHUELA - EPP
CNPJ 06.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
KAUE VICTOR BATISTA SAMPAIO SANTOS
OAB/BA 38760•Representa: ATIVO
GUSTAVO HENRIQUE STABILE
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 02/08/2024
02/08/2024, 14:58Baixa Definitiva
02/08/2024, 14:58Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
02/08/2024, 14:58Decorrido prazo de CAMILA LOPES SOUZA em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:35Decorrido prazo de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS EIRELI - EPP em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:35Publicado Decisão em 11/07/2024.
11/07/2024, 09:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
11/07/2024, 09:01Publicado Decisão em 11/07/2024.
11/07/2024, 07:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
11/07/2024, 07:00Embargos de Declaração Não-acolhidos
08/07/2024, 20:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
08/07/2024, 20:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
08/07/2024, 20:31Conclusos para decisão
08/07/2024, 12:05Conclusos para julgamento
17/06/2024, 09:32Juntada de Petição de contra-razões
13/06/2024, 11:06Documentos
Decisão
•08/07/2024, 20:31
Decisão
•08/07/2024, 20:31
Decisão
•08/07/2024, 20:31
Despacho
•09/05/2024, 14:31
Despacho
•19/04/2024, 11:47
Decisão
•05/04/2024, 13:04
Decisão
•18/12/2023, 20:43
Certidão
•24/05/2023, 10:45
Sentença
•12/05/2023, 09:37
CERTIDÃO
•24/02/2023, 08:20
Sentença
•18/02/2023, 10:57
Ato Ordinatório
•18/04/2022, 14:29
Decisão
•11/02/2021, 16:17