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8000681-49.2021.8.05.0043
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
Partes do Processo
DANILO MATEUS DOS SANTOS
CPF 040.***.***-74
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS
OAB/BA 11866•Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442•Representa: PASSIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/BA 41774•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de DANILO MATEUS DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
21/04/2026, 21:39Decorrido prazo de DANILO MATEUS DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
21/04/2026, 19:23Decorrido prazo de DANILO MATEUS DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
21/04/2026, 19:19Decorrido prazo de DANILO MATEUS DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
19/04/2026, 17:35Decorrido prazo de DANILO MATEUS DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
19/04/2026, 13:32Publicado Sentença em 11/07/2024.
19/04/2026, 12:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/04/2026, 12:16Arquivado Definitivamente
20/09/2024, 14:58Baixa Definitiva
20/09/2024, 14:58Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 14:58Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 03:02Decorrido prazo de DANILO MATEUS DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 03:04Decorrido prazo de DANILO MATEUS DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 02:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Danilo Mateus Dos Santos Advogado: Maria Sirlene Silva De Freitas (OAB:BA11866) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da B PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS SENTENÇA 8000681-49.2021.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras
10/07/2024, 00:00Expedição de sentença.
09/07/2024, 09:01Documentos
Sentença
•09/07/2024, 09:01
Sentença
•08/07/2024, 18:42
Sentença
•08/07/2024, 18:42
Despacho
•04/04/2024, 10:21
Decisão
•03/03/2022, 13:23
Decisão
•03/03/2022, 08:37
Decisão
•14/02/2022, 14:50
Recibo de Malote Digital
•14/12/2021, 12:06
Decisão
•17/09/2021, 09:54
Decisão
•16/09/2021, 16:34
Documento de Comprovação
•27/08/2021, 17:57
Petição
•23/08/2021, 19:11
Decisão
•10/08/2021, 09:08
Decisão
•09/08/2021, 15:42