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0000346-89.2013.8.05.0224
Cumprimento de sentençaAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2013
Valor da Causa
R$ 600,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Partes do Processo
SALVIANO CORREIA DE SOUZA
CPF 097.***.***-49
AURO FURTADO CLEMENS
CPF 419.***.***-72
Advogados / Representantes
ROMULO BITTENCOURT DA SILVA
OAB/BA 29917•Representa: ATIVO
MAX WINICIUS BOMFIM
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA
OAB/BA 9236•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de AURO FURTADO CLEMENS em 31/07/2024 23:59.
19/04/2026, 17:39Decorrido prazo de SALVIANO CORREIA DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
19/04/2026, 17:39Decorrido prazo de SALVIANO CORREIA DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
19/04/2026, 15:24Decorrido prazo de AURO FURTADO CLEMENS em 31/07/2024 23:59.
19/04/2026, 15:24Publicado Intimação em 10/07/2024.
19/04/2026, 15:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/04/2026, 15:02Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 22:09Remessa dos Autos à Central de Custas
17/09/2024, 22:09Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 22:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Salviano Correia De Souza Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917) Executado: Auro Furtado Clemens Advogado: Max Winicius Bomfim (OAB:BA36463) Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000346-89.2013.8.05.0224 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santa Rita De Cássia
10/07/2024, 00:00Extinto o processo por desistência
29/06/2024, 11:21Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 12:12Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 01/08/2022 23:59.
04/08/2022, 10:01Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
04/08/2022, 10:01Decorrido prazo de MAX WINICIUS BOMFIM em 01/08/2022 23:59.
03/08/2022, 09:39Documentos
Sentença
•29/06/2024, 11:21
Decisão
•31/05/2022, 09:40
Despacho
•24/05/2021, 20:31
Despacho
•08/05/2019, 01:42
Despacho
•08/05/2019, 01:42