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8001121-69.2018.8.05.0166

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2018
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
Partes do Processo
ELENIR MELQUIADES BARBOSA
CPF 519.***.***-34
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II
Terceiro
CITIBANK DVTM S/A
Terceiro
FIDC NPL I
Terceiro
GRUPO RECOVERY
Terceiro
Advogados / Representantes
LARA MANUELA DOS SANTOS RIOS
OAB/BA 45574Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

16/12/2025, 11:49

Processo Desarquivado

16/12/2025, 11:48

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

30/05/2025, 11:55

Baixa Definitiva

20/03/2025, 10:33

Arquivado Definitivamente

20/03/2025, 10:33

Expedição de Certidão.

04/10/2024, 10:58

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 01/08/2024 23:59.

03/08/2024, 04:41

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 26/07/2024 23:59.

30/07/2024, 01:30

Decorrido prazo de ELENIR MELQUIADES BARBOSA em 26/07/2024 23:59.

30/07/2024, 01:30

Publicado Sentença em 12/07/2024.

29/07/2024, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024

29/07/2024, 00:40

Juntada de Petição de procuração

19/07/2024, 10:43

Expedição de sentença.

10/07/2024, 12:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Elenir Melquiades Barbosa Advogado: Lara Manuela Dos Santos Rios (OAB:BA45574) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL C PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON SENTENÇA 8001121-69.2018.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon

10/07/2024, 00:00

Expedição de sentença.

08/07/2024, 18:55
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
30/05/2025, 11:55
Petição
30/05/2025, 11:55
Sentença
08/07/2024, 18:55
Despacho
14/03/2022, 11:37
Despacho
26/11/2018, 19:31