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8000421-06.2024.8.05.0224
Procedimento Comum CívelProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/04/2024
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Partes do Processo
FARMACLIN LTDA - ME
CNPJ 19.***.***.0001-90
HEBER CHAVES PEREIRA BANDEIRA
CPF 014.***.***-73
46.552.794 LTDA
CNPJ 46.***.***.0001-05
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de HEBER CHAVES PEREIRA BANDEIRA em 31/07/2024 23:59.
19/04/2026, 17:39Decorrido prazo de FARMACLIN LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
19/04/2026, 17:39Decorrido prazo de 46.552.794 LTDA em 31/07/2024 23:59.
19/04/2026, 17:39Decorrido prazo de HEBER CHAVES PEREIRA BANDEIRA em 31/07/2024 23:59.
19/04/2026, 15:44Decorrido prazo de 46.552.794 LTDA em 31/07/2024 23:59.
19/04/2026, 15:44Decorrido prazo de FARMACLIN LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
19/04/2026, 15:44Publicado Intimação em 10/07/2024.
19/04/2026, 15:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/04/2026, 15:12Arquivado Definitivamente
16/09/2024, 23:34Baixa Definitiva
16/09/2024, 23:34Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 23:34Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Farmaclin Ltda - Me Advogado: Matheus Pereira Da Silva (OAB:BA75936) Autor: Heber Chaves Pereira Bandeira Advogado: Matheus Pereira Da Silva (OAB:BA75936) Reu: 46.552.794 Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000421-06.2024.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia
10/07/2024, 00:00Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
28/06/2024, 15:51Extinto o processo por desistência
28/06/2024, 13:14Conclusos para julgamento
28/06/2024, 11:30Documentos
Sentença
•28/06/2024, 13:14
Decisão
•24/04/2024, 11:22