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8000718-60.2024.8.05.0079
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaCapitalização / AnatocismoJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Partes do Processo
DANILO ROCHA DOS SANTOS
CPF 050.***.***-31
EDUARDA DA SILVA ALVES
CPF 083.***.***-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2024, 17:44Baixa Definitiva
29/08/2024, 17:44Decorrido prazo de LHAIS LIMA AVANCINI em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 00:58Publicado Intimação em 12/07/2024.
20/07/2024, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
20/07/2024, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Danilo Rocha Dos Santos Advogado: Lhais Lima Avancini (OAB:BA72642) Reu: Eduarda Da Silva Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000718-60.2024.8.05.0079 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Eunapolis
11/07/2024, 00:00Extinto o processo por desistência
09/07/2024, 18:57Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 15:43Decorrido prazo de LHAIS LIMA AVANCINI em 15/04/2024 23:59.
26/05/2024, 10:39Publicado Intimação em 21/03/2024.
28/03/2024, 14:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
28/03/2024, 14:01Conclusos para despacho
22/03/2024, 15:47Juntada de Petição de petição
21/03/2024, 17:07Proferido despacho de mero expediente
14/03/2024, 18:46Conclusos para decisão
22/02/2024, 18:32Documentos
Sentença
•09/07/2024, 18:57
Despacho
•14/03/2024, 18:46