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8000301-40.2024.8.05.0166
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 20.064,94
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
Partes do Processo
RAIMUNDO ELIAS DOS SANTOS
CPF 178.***.***-20
ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
CNPJ 08.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA
OAB/BA 27619•Representa: ATIVO
AMANDA PINTO PAIVA
OAB/DF 61259•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 25/07/2024 23:59.
23/04/2026, 22:45Decorrido prazo de RAIMUNDO ELIAS DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
23/04/2026, 22:45Publicado Sentença em 11/07/2024.
23/04/2026, 22:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2026, 22:15Juntada de Petição de renúncia de mandato
15/05/2025, 12:28Arquivado Definitivamente
22/01/2025, 13:24Baixa Definitiva
22/01/2025, 13:24Expedição de Certidão.
16/09/2024, 13:42Decorrido prazo de RAIMUNDO ELIAS DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Raimundo Elias Dos Santos Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Reu: Asbapi-associacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos Advogado: Amanda Pinto Paiva (OAB:DF61259) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE RE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON SENTENÇA 8000301-40.2024.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon
11/07/2024, 00:00Expedição de sentença.
10/07/2024, 11:59Expedição de sentença.
09/07/2024, 18:11Julgado improcedente o pedido
09/07/2024, 18:11Juntada de Petição de contestação
17/06/2024, 12:14Conclusos para julgamento
11/06/2024, 12:23Documentos
Sentença
•09/07/2024, 18:11
Decisão
•02/05/2024, 14:26