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8001020-60.2024.8.05.0218
Liberdade Provisória com ou sem fiançaLiberdade ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
Partes do Processo
LUCAS DOS SANTOS BRITO
CPF 082.***.***-96
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
GABRIELL SAMPAIO NEVES
OAB/BA 61553•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS BRITO em 19/07/2024 23:59.
23/07/2024, 18:58Publicado Intimação em 12/07/2024.
15/07/2024, 20:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
15/07/2024, 20:37Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
11/07/2024, 12:22Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Lucas Dos Santos Brito Advogado: Gabriell Sampaio Neves (OAB:BA61553) Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 800 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001020-60.2024.8.05.0218 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança Jurisdição: Ruy Barbosa
11/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
09/07/2024, 20:04Baixa Definitiva
09/07/2024, 20:04Expedição de intimação.
09/07/2024, 19:59Mantida a prisão preventida
09/07/2024, 19:25Conclusos para decisão
05/07/2024, 16:37Juntada de Petição de 8001020_60.2024.8.05.0218_Parecer desfavorável _
05/07/2024, 11:15Expedição de intimação.
04/07/2024, 09:57Proferido despacho de mero expediente
03/07/2024, 21:25Conclusos para decisão
03/07/2024, 09:44Autos incluídos no Juízo 100% Digital
28/06/2024, 17:47Documentos
Petição
•11/07/2024, 12:22
Documento de Comprovação
•09/07/2024, 20:04
Decisão
•09/07/2024, 19:25
Despacho
•03/07/2024, 21:25