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8006895-83.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 17
Partes do Processo
IRACY DA PAZ NUNES DE JESUS
CPF 044.***.***-20
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 10:14Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 10:14Baixa Definitiva
12/02/2025, 10:14Transitado em Julgado em 22/01/2025
12/02/2025, 10:09Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 01:08Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:52Decorrido prazo de IRACY DA PAZ NUNES DE JESUS em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:37Decorrido prazo de IRACY DA PAZ NUNES DE JESUS em 26/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:53Expedição de Certidão.
06/11/2024, 02:23Publicado Decisão em 01/11/2024.
01/11/2024, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
01/11/2024, 01:07Declarada incompetência
30/10/2024, 12:39Conclusos #Não preenchido#
11/10/2024, 12:40Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:57Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 01:45Documentos
Decisão
•30/10/2024, 14:36
Decisão
•30/10/2024, 12:39
Despacho
•10/07/2024, 19:20
Despacho
•10/07/2024, 16:27
Despacho
•07/03/2024, 17:43
Despacho
•07/03/2024, 14:45
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 19:38
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 19:38
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 19:38