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8001115-95.2019.8.05.0079
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2019
Valor da Causa
R$ 7.930,36
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Partes do Processo
VANUZA SANTOS SILVA
CPF 036.***.***-78
ELESSANDRO DE TAL
ELESSANDRO DE TAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Mandado devolvido Negativamente
18/07/2025, 01:23Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 08:54Baixa Definitiva
15/07/2025, 08:53Expedição de certidão trânsito em julgado.
15/07/2025, 08:53Transitado em Julgado em 10/09/2024
15/07/2025, 08:53Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 16:53Expedição de intimação.
10/08/2024, 20:41Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Vanuza Santos Silva Reu: Elessandro De Tal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001115-95.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001115-95.2019.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis
12/07/2024, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
10/07/2024, 19:02Conclusos para despacho
25/06/2024, 14:04Processo Desarquivado
25/06/2024, 10:18Juntada de Petição de petição
08/03/2024, 15:27Publicado Intimação em 05/03/2024.
07/03/2024, 21:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
07/03/2024, 21:10Arquivado Definitivamente
01/03/2024, 13:30Documentos
Despacho
•10/07/2024, 19:02
Sentença
•26/01/2024, 10:01
Despacho
•26/05/2023, 13:29
Despacho
•15/06/2022, 09:06
Ato Ordinatório
•22/03/2022, 13:03
Decisão
•30/03/2021, 21:16
Despacho
•05/08/2020, 21:58
Despacho
•27/09/2019, 10:12