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0001535-61.2011.8.05.0228
Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2011
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
Partes do Processo
VIVALDO DE JESUS
CPF 197.***.***-68
THAISA SANTANA CORDEIRO
Advogados / Representantes
GUSTAVO ARAUJO RIBEIRO
OAB/BA 24395•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/08/2024, 19:45Baixa Definitiva
19/08/2024, 19:45Juntada de certidão
19/08/2024, 19:44Juntada de certidão
12/08/2024, 12:01Publicado Despacho em 15/07/2024.
14/07/2024, 01:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
14/07/2024, 01:11Juntada de certidão
12/07/2024, 20:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: Vivaldo De Jesus Advogado: Gustavo Araujo Ribeiro (OAB:BA24395) Reu: Thaisa Santana Cordeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001535-61.2011.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
12/07/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
09/07/2024, 17:49Conclusos para despacho
31/03/2024, 19:41Juntada de certidão
31/03/2024, 19:40Decorrido prazo de VIVALDO DE JESUS em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 04:20Decorrido prazo de VIVALDO DE JESUS em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 04:09Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
12/12/2023, 02:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 02:40Documentos
Decisão
•12/07/2024, 20:54
Despacho
•10/07/2024, 22:04
Despacho
•09/07/2024, 17:49
Ato Ordinatório
•07/12/2023, 11:02
Ato Ordinatório
•05/04/2019, 15:07
Despacho
•05/04/2019, 15:07
Despacho
•05/04/2019, 15:07
Despacho
•05/04/2019, 15:07