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8000034-49.2019.8.05.0035
DesapropriaçãoDesapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941Intervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2019
Valor da Causa
R$ 3.536,47
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Partes do Processo
EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
CNPJ 13.***.***.0001-10
EMBASA S/A
EMBASA S.A
EMBASA
EMBASA- EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S.A
Advogados / Representantes
JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO
OAB/BA 30291•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/06/2025, 15:40Remessa dos Autos à Central de Custas
11/06/2025, 15:40Juntada de certidão
14/04/2025, 09:39Juntada de outros documentos
03/10/2024, 10:42Juntada de Alvará
17/09/2024, 14:57Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 01:42Decorrido prazo de ANTONIO SOARES ROCHA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 01:42Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/08/2024, 19:03Juntada de Petição de certidão
12/08/2024, 19:03Recebido o Mandado para Cumprimento
05/08/2024, 09:27Expedição de intimação.
01/08/2024, 17:08Expedição de intimação.
01/08/2024, 17:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291) Reu: Antonio Soares Rocha Intimação: DECISÃO Considerando que o autor alegou urgência no procedimento desapropriatório e depositou em conta judicial o valor da avaliação, restam configurados os requisitos Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000034-49.2019.8.05.0035 Desapropriação Jurisdição: Caculé
12/07/2024, 00:00Expedição de citação.
10/07/2024, 20:08Homologada a Transação
10/07/2024, 20:08Documentos
Sentença
•10/07/2024, 20:08
Despacho
•06/04/2022, 18:53
Decisão
•02/04/2019, 09:03