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8042223-74.2024.8.05.0000

Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 32.780,02
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
EDNA PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO
CPF 109.***.***-04
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/03/2025, 14:25

Baixa Definitiva

13/03/2025, 14:25

Arquivado Definitivamente

13/03/2025, 14:25

Transitado em Julgado em 27/01/2025

27/01/2025, 15:42

Expedição de Certidão.

27/01/2025, 15:42

Decorrido prazo de EDNA PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 21/11/2024 23:59.

24/11/2024, 00:26

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.

20/11/2024, 01:19

Decorrido prazo de EDNA PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 12/11/2024 23:59.

13/11/2024, 00:14

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.

13/11/2024, 00:14

Expedição de Certidão.

24/10/2024, 02:04

Publicado Decisão em 21/10/2024.

19/10/2024, 04:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024

19/10/2024, 04:23

Declarada incompetência

17/10/2024, 09:59

Conclusos #Não preenchido#

15/10/2024, 12:14

Decorrido prazo de EDNA PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 08/08/2024 23:59.

09/08/2024, 00:57
Documentos
Decisão
17/10/2024, 13:49
Decisão
17/10/2024, 09:59
Despacho
10/07/2024, 22:25
Despacho
10/07/2024, 18:54
Documento de Comprovação
05/07/2024, 01:26