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8042223-74.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 32.780,02
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
EDNA PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO
CPF 109.***.***-04
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 14:25Baixa Definitiva
13/03/2025, 14:25Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 14:25Transitado em Julgado em 27/01/2025
27/01/2025, 15:42Expedição de Certidão.
27/01/2025, 15:42Decorrido prazo de EDNA PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
24/11/2024, 00:26Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
20/11/2024, 01:19Decorrido prazo de EDNA PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 00:14Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 00:14Expedição de Certidão.
24/10/2024, 02:04Publicado Decisão em 21/10/2024.
19/10/2024, 04:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
19/10/2024, 04:23Declarada incompetência
17/10/2024, 09:59Conclusos #Não preenchido#
15/10/2024, 12:14Decorrido prazo de EDNA PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:57Documentos
Decisão
•17/10/2024, 13:49
Decisão
•17/10/2024, 09:59
Despacho
•10/07/2024, 22:25
Despacho
•10/07/2024, 18:54
Documento de Comprovação
•05/07/2024, 01:26