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8062076-06.2023.8.05.0000
Peticao CivelAuxílio-transporteSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 8.072,12
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
DANIELA SOARES DE ALMEIDA,
CPF 026.***.***-06
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
MAILAN CHELEN SANTOS PEREIRA
OAB/BA 65725•Representa: ATIVO
JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS
OAB/BA 59013•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/02/2025, 16:59Arquivado Definitivamente
18/02/2025, 16:59Baixa Definitiva
18/02/2025, 16:59Transitado em Julgado em 13/02/2025
18/02/2025, 15:39Decorrido prazo de DANIELA SOARES DE ALMEIDA, em 27/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:58Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:46Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2024 23:59.
19/12/2024, 00:04Decorrido prazo de DANIELA SOARES DE ALMEIDA, em 18/12/2024 23:59.
19/12/2024, 00:04Expedição de Certidão.
02/12/2024, 04:47Publicado Decisão em 27/11/2024.
28/11/2024, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
28/11/2024, 01:27Declarada incompetência
25/11/2024, 09:45Conclusos #Não preenchido#
11/10/2024, 11:42Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 00:31Juntada de Petição de outros documentos
06/08/2024, 14:09Documentos
Decisão
•25/11/2024, 17:32
Decisão
•25/11/2024, 09:45
Decisão
•10/07/2024, 23:30
Decisão
•10/07/2024, 18:58
Despacho
•02/01/2024, 09:33
Despacho
•01/01/2024, 11:37
Documento de Comprovação
•05/12/2023, 15:37