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0054555-91.1996.8.05.0001
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2011
Valor da Causa
R$ 450,00
Orgao julgador
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
VIACAO AEREA SAO PAULO S A
CNPJ 60.***.***.0001-31
VASP
IVON LUIZ MORAES GALTIERI
Advogados / Representantes
ELENA MARIA DE ATAYDE ANDRADE FREIRE
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Viacao Aerea Sao Paulo S A Advogado: Elena Maria De Atayde Andrade Freire (OAB:SP61662) Reu: Ivon Luiz Moraes Galtieri Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0054555-91.1996.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
15/07/2024, 00:00Decorrido prazo de Ivon Luiz Moraes Galtieri em 30/08/2022 23:59.
31/08/2022, 12:31Decorrido prazo de VIACAO AEREA SAO PAULO S A em 30/08/2022 23:59.
31/08/2022, 12:31Publicado Despacho em 04/08/2022.
07/08/2022, 09:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
07/08/2022, 09:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/08/2022, 09:24Proferido despacho de mero expediente
15/07/2022, 15:24Conclusos para despacho
05/07/2022, 08:21Publicado Intimação automática de migração em 03/11/2020.
05/06/2021, 19:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
05/06/2021, 19:11Devolvidos os autos
29/10/2020, 17:33Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
03/09/2020, 00:00Provisório
20/05/2009, 13:49Distribuição
10/12/1996, 15:26Documentos
Sentença
•11/07/2024, 19:02
Sentença
•04/07/2024, 16:34
Decisão
•18/03/2024, 10:54
Decisão
•14/12/2023, 12:00
Despacho
•24/08/2023, 13:59
Despacho
•03/08/2022, 09:24
Despacho
•15/07/2022, 15:24