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8117755-85.2023.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2024 23:59.
29/04/2026, 10:04Decorrido prazo de JOAZI FARIAS MAIA em 10/07/2024 23:59.
29/04/2026, 10:04Publicado Sentença em 07/06/2024.
29/04/2026, 03:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/04/2026, 03:33Decorrido prazo de JOAZI FARIAS MAIA em 26/09/2023 23:59.
27/04/2026, 23:03Decorrido prazo de JOAZI FARIAS MAIA em 26/09/2023 23:59.
27/04/2026, 20:06Publicado Despacho em 19/09/2023.
27/04/2026, 19:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/04/2026, 19:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Joazi Farias Maia Advogado: Mailson Pereira De Assis (OAB:BA47135) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8117755-85.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
31/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
29/07/2024, 21:40Baixa Definitiva
29/07/2024, 21:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Joazi Farias Maia Advogado: Mailson Pereira De Assis (OAB:BA47135) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8117755-85.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
07/06/2024, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
05/06/2024, 16:55Conclusos para julgamento
03/06/2024, 11:12Decorrido prazo de JOAZI FARIAS MAIA em 22/04/2024 23:59.
24/04/2024, 08:53Documentos
Sentença
•05/06/2024, 21:31
Sentença
•05/06/2024, 16:55
Despacho
•26/03/2024, 11:35
Despacho
•25/03/2024, 11:46
Despacho
•08/01/2024, 18:29
Despacho
•14/12/2023, 10:47
Despacho
•17/09/2023, 21:16
Despacho
•14/09/2023, 12:38