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0018350-34.1994.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2011
Valor da Causa
R$ 43.000.000,00
Orgao julgador
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
COBAPE AUTOMOVEIS PECAS E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-53
COBAPE
ESTADO DA BAHIA
CLAUDIO SANTOS SILVA
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA
OAB/BA 2029•Representa: ATIVO
WALTER MURILO MELO ANDRADE
OAB/BA 9745•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Cobape Automoveis Pecas E Empreendimentos Ltda Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva (OAB:BA2029) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0018350-34.1994.8.05.0 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0018350-34.1994.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
15/07/2024, 00:00Conclusos para despacho
15/07/2022, 14:11Devolvidos os autos
22/05/2020, 18:16Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
13/01/2020, 00:00Distribuição
15/06/1994, 16:09Documentos
Decisão
•12/07/2024, 22:38
Ato Ordinatório
•23/02/2024, 18:11
Decisão
•17/11/2022, 11:55