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0380181-77.2012.8.05.0001

Agravo Em Recurso EspecialRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Partes do Processo
VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA
CPF 067.***.***-04
Autor
FABIO HENDRICKSON BARBOSA NEVES
CPF 640.***.***-04
Reu
LUCIANA NOGUEIRA SANTANA NEVES
CPF 874.***.***-49
Reu
ROSANA GOMES DE SA BARRETO
CPF 541.***.***-20
Reu
MARIO AUGUSTO MENDES DE OLIVEIRA
CPF 811.***.***-78
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

03/05/2024, 17:43

Transitado em Julgado em 03/05/2024

03/05/2024, 17:43

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 10/04/2024 Petição Nº 87292/2024 - AgInt

10/04/2024, 05:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

09/04/2024, 18:22

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0087292 - AgInt no AREsp 2506598 - Publicação prevista para 10/04/2024

09/04/2024, 16:10

Conhecido o recurso de VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00087292/2024 - AgInt no AREsp 2506598/BA

08/04/2024, 23:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000044-2024-AJC-3T)

21/03/2024, 15:01

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 19/03/2024

19/03/2024, 05:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

18/03/2024, 18:49

Incluído em pauta para 02/04/2024 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 87292/2024 - AgInt no AREsp 2506598/BA

18/03/2024, 16:05

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)

08/03/2024, 14:17

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 16/02/2024 e término em 07/03/2024, para EMERSON SÁ BARRETO JUNIOR apresentar resposta à petição n. 87292/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 620.

08/03/2024, 14:03

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 16/02/2024 e término em 07/03/2024, para PDV REALTY IMOBILIARIA LTDA apresentar resposta à petição n. 87292/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 620.

08/03/2024, 14:03

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 16/02/2024 e término em 07/03/2024, para MARIO AUGUSTO MENDES DE OLIVEIRA apresentar resposta à petição n. 87292/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 620.

08/03/2024, 14:03

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 16/02/2024 e término em 07/03/2024, para ROSANA GOMES DE SA BARRETO apresentar resposta à petição n. 87292/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 620.

08/03/2024, 14:03
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
22/01/2024, 15:40
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09/10/2023, 14:29
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09/10/2023, 14:29
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09/10/2023, 14:28
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09/10/2023, 14:28
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09/10/2023, 14:28
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09/10/2023, 14:28
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09/10/2023, 14:28