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8000445-95.2024.8.05.0042
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
Partes do Processo
GILMAR MARTINS DOS ANJOS
CPF 314.***.***-91
GRUPO IBERDROLA
COELBA
NEOENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogados / Representantes
DANDARA DOS SANTOS ALVES
OAB/BA 72845•Representa: ATIVO
RANGEL MARTINS DOS ANJOS
OAB/BA 56960•Representa: ATIVO
LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE
OAB/PE 786•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de RANGEL MARTINS DOS ANJOS em 31/10/2024 23:59.
16/11/2024, 12:36Decorrido prazo de DANDARA DOS SANTOS ALVES em 31/10/2024 23:59.
15/11/2024, 15:10Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 31/10/2024 23:59.
14/11/2024, 22:55Arquivado Definitivamente
14/11/2024, 13:04Baixa Definitiva
14/11/2024, 13:04Juntada de certidão
14/11/2024, 13:03Juntada de certidão
14/11/2024, 13:03Publicado Intimação em 16/10/2024.
11/11/2024, 03:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
11/11/2024, 03:32Publicado Intimação em 16/10/2024.
11/11/2024, 03:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
11/11/2024, 03:31Ato ordinatório praticado
14/10/2024, 08:47Juntada de contra-razões
13/10/2024, 13:29Recebidos os autos
13/10/2024, 13:29Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2024, 13:29Documentos
Ato Ordinatório
•14/10/2024, 08:47
Decisão
•10/09/2024, 17:00
Decisão
•10/09/2024, 17:00
Decisão
•10/09/2024, 17:00
Ato Ordinatório
•18/07/2024, 15:23
Sentença
•15/07/2024, 20:56
Ato Ordinatório
•01/04/2024, 08:02