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8043878-81.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 64.517,47
Orgao julgador
Des. Cássio José Barbosa Miranda
Partes do Processo
BANCO SAFRA S A
CNPJ 58.***.***.0001-28
BANCO SAFRA S A
KAYALLA NATAMME DE CASSIA BRITO TOKUSHIGE EIRELI
BANCO SAFRA SA
BANCO SAFRA S.A.
Advogados / Representantes
RODRIGO SCOPEL
OAB/RS 40004•Representa: ATIVO
KARINA SANTANA BASTOS DE FRANCA
OAB/BA 59527•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
28/08/2024, 11:53Arquivado Definitivamente
28/08/2024, 10:17Baixa Definitiva
28/08/2024, 10:17Juntada de ofício
28/08/2024, 10:17Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 09:09Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:55Decorrido prazo de SERGIO PAULO SOUZA BOMFIM JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:55Publicado Intimação em 08/08/2024.
08/08/2024, 06:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
08/08/2024, 06:45Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 14:41Publicado Decisão em 18/07/2024.
18/07/2024, 07:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
18/07/2024, 07:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Banco Safra S A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004-A) Agravado: Sergio Paulo Souza Bomfim Junior Advogado: Karina Santana Bastos (OAB:BA59527-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8043878-81.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Qu PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Cássio José Barbosa Miranda DECISÃO 8043878-81.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
17/07/2024, 00:00Prejudicado o recurso
15/07/2024, 18:24Conclusos #Não preenchido#
12/07/2024, 16:31Documentos
Decisão
•15/07/2024, 18:24
Decisão
•15/07/2024, 18:24