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8139991-65.2022.8.05.0001
Ação de Exigir ContasResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
ABGAIL DA SILVA AMARAL
CPF 488.***.***-72
CONDOMINIO PEDRA DA SEREIA
CNPJ 40.***.***.0001-48
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CONDOMINIO PEDRA DA SEREIA em 13/12/2023 23:59.
01/05/2026, 03:16Decorrido prazo de ABGAIL DA SILVA AMARAL em 13/12/2023 23:59.
01/05/2026, 03:16Publicado Decisão em 21/11/2023.
29/04/2026, 20:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/04/2026, 20:10Decorrido prazo de CONDOMINIO PEDRA DA SEREIA em 09/08/2024 23:59.
23/04/2026, 01:07Decorrido prazo de ABGAIL DA SILVA AMARAL em 09/08/2024 23:59.
23/04/2026, 01:07Publicado Decisão em 19/07/2024.
22/04/2026, 23:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/04/2026, 23:40Arquivado Definitivamente
30/08/2024, 11:06Baixa Definitiva
30/08/2024, 11:06Juntada de certidão
30/08/2024, 11:05Decorrido prazo de ABGAIL DA SILVA AMARAL em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 16:19Expedição de decisão.
17/07/2024, 09:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Abgail Da Silva Amaral Advogado: Alexandre De Souza Carvalho (OAB:BA69565) Advogado: Washington Andrade Do Espirito Santo (OAB:BA37689) Reu: Condominio Pedra Da Sereia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8139991-65.2022.8.05.0001 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
17/07/2024, 00:00Determinado o cancelamento da distribuição
16/07/2024, 09:27Documentos
Decisão
•17/07/2024, 09:18
Decisão
•16/07/2024, 09:27
Decisão
•17/11/2023, 18:31
Decisão
•16/11/2023, 08:48
Despacho
•20/09/2022, 08:11
Despacho
•19/09/2022, 13:57