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8139991-65.2022.8.05.0001

Ação de Exigir ContasResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
ABGAIL DA SILVA AMARAL
CPF 488.***.***-72
Autor
CONDOMINIO PEDRA DA SEREIA
CNPJ 40.***.***.0001-48
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de CONDOMINIO PEDRA DA SEREIA em 13/12/2023 23:59.

01/05/2026, 03:16

Decorrido prazo de ABGAIL DA SILVA AMARAL em 13/12/2023 23:59.

01/05/2026, 03:16

Publicado Decisão em 21/11/2023.

29/04/2026, 20:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

29/04/2026, 20:10

Decorrido prazo de CONDOMINIO PEDRA DA SEREIA em 09/08/2024 23:59.

23/04/2026, 01:07

Decorrido prazo de ABGAIL DA SILVA AMARAL em 09/08/2024 23:59.

23/04/2026, 01:07

Publicado Decisão em 19/07/2024.

22/04/2026, 23:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

22/04/2026, 23:40

Arquivado Definitivamente

30/08/2024, 11:06

Baixa Definitiva

30/08/2024, 11:06

Juntada de certidão

30/08/2024, 11:05

Decorrido prazo de ABGAIL DA SILVA AMARAL em 19/08/2024 23:59.

20/08/2024, 16:19

Expedição de decisão.

17/07/2024, 09:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Abgail Da Silva Amaral Advogado: Alexandre De Souza Carvalho (OAB:BA69565) Advogado: Washington Andrade Do Espirito Santo (OAB:BA37689) Reu: Condominio Pedra Da Sereia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8139991-65.2022.8.05.0001 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

17/07/2024, 00:00

Determinado o cancelamento da distribuição

16/07/2024, 09:27
Documentos
Decisão
17/07/2024, 09:18
Decisão
16/07/2024, 09:27
Decisão
17/11/2023, 18:31
Decisão
16/11/2023, 08:48
Despacho
20/09/2022, 08:11
Despacho
19/09/2022, 13:57