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8027997-61.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 12.735,30
Orgao julgador
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
JAILTON CECILIO DOS SANTOS
CPF 157.***.***-87
BANCO PAN S.A.
PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PANAMERICANO S.A
Advogados / Representantes
JOAO VITOR LIMA ROCHA
OAB/BA 63711•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/BA 60908•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
09/08/2024, 14:16Juntada de Petição de contra-razões
06/08/2024, 13:35Decorrido prazo de JAILTON CECILIO DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 02:55Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 02:55Publicado Sentença em 10/07/2024.
21/07/2024, 04:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
21/07/2024, 04:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Autor: Jailton Cecilio Dos Santos Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8027997-61.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
17/07/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
16/07/2024, 00:10Juntada de Petição de apelação
12/07/2024, 12:41Julgado improcedente o pedido
05/07/2024, 20:56Conclusos para despacho
05/07/2024, 10:57Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 02:57Juntada de Petição de contestação
07/06/2024, 11:15Expedição de citação.
21/05/2024, 10:09Juntada de certidão
21/05/2024, 09:53Documentos
Ato Ordinatório
•16/07/2024, 00:10
Sentença
•08/07/2024, 10:06
Sentença
•05/07/2024, 20:56
Decisão
•15/03/2024, 15:38
Decisão
•12/03/2024, 17:36