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8001716-36.2022.8.05.0099

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
Partes do Processo
ROSALINA ALVES DE QUEIROZ
CPF 155.***.***-64
Autor
ABELITA ALVES DOS SANTOS
Terceiro
ABELITA ALVES DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
IRAPUAN ATHAYDE ALCANTARA GOMES DE ASSIS
OAB/BA 25010Representa: ATIVO
DEBORA MARINI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

10/03/2026, 20:54

Conclusos para decisão

21/01/2026, 13:28

Expedição de citação.

21/01/2026, 13:27

Mandado devolvido Positivamente

10/10/2025, 01:12

Juntada de Petição de comunicações

13/08/2025, 15:00

Expedição de citação.

06/08/2025, 10:25

Mandado devolvido Cancelado

14/05/2025, 10:40

Expedição de citação.

14/05/2025, 10:04

Proferido despacho

30/04/2025, 16:23

Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

30/04/2025, 12:50

Decorrido prazo de ABELITA ALVES DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.

14/11/2024, 01:36

Decorrido prazo de ABELITA ALVES DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.

27/10/2024, 00:52

Conclusos para despacho

20/10/2024, 12:57

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Rosalina Alves De Queiroz Advogado: Irapuan Athayde Alcantara Gomes De Assis (OAB:BA25010) Requerido: Abelita Alves Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001716-36.2022.8.05.00 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8001716-36.2022.8.05.0099 Petição Cível Jurisdição: Ibotirama

17/07/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

15/07/2024, 21:16
Documentos
Despacho
30/04/2025, 16:23
Despacho
15/07/2024, 21:16
Decisão
03/05/2023, 10:36
Despacho
02/12/2022, 09:21