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8001481-78.2021.8.05.0172

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 33.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
Partes do Processo
ROSILENE LOURES DA SILVA
CPF 041.***.***-44
Autor
GRUPO IBERDROLA
Terceiro
COELBA
Terceiro
NEOENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCIO ANTONIO PIMENTEL FERREIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442Representa: PASSIVO
MAURICIO BRITO PASSOS SILVA
OAB/BA 20770Representa: PASSIVO
LEANDRO CAMPOS BISPO
OAB/BA 37440Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 25/03/2025 23:59.

23/02/2026, 04:41

Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PIMENTEL FERREIRA em 25/03/2025 23:59.

23/02/2026, 04:41

Publicado Intimação em 25/02/2025.

23/02/2026, 03:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025

23/02/2026, 03:57

Arquivado Definitivamente

05/05/2025, 15:30

Baixa Definitiva

05/05/2025, 15:30

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/02/2025, 09:53

Juntada de certidão

19/02/2025, 09:53

Recebidos os autos

19/02/2025, 09:53

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau

15/08/2024, 07:54

Juntada de certidão

14/08/2024, 21:42

Juntada de Petição de contra-razões

08/08/2024, 23:58

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Rosilene Loures Da Silva Advogado: Marcio Antonio Pimentel Ferreira (OAB:BA27674) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS - COMARC Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI INTIMAÇÃO 8001481-78.2021.8.05.0172 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mucuri

18/07/2024, 00:00

Juntada de Petição de apelação

15/07/2024, 16:26

Julgado improcedente o pedido

18/06/2024, 15:51
Documentos
Decisão
20/12/2024, 13:56
Decisão
20/12/2024, 13:56
Decisão
20/12/2024, 13:56
Decisão
16/08/2024, 15:27
Decisão
15/08/2024, 21:47
Documento de Comprovação
15/07/2024, 16:26
Sentença
18/06/2024, 15:51
Despacho
28/03/2023, 08:28
Decisão
28/10/2021, 13:27
Documento de Comprovação
21/09/2021, 09:39