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8000240-24.2022.8.05.0208

Remoção de InventarianteAdministração de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
Partes do Processo
SANDRA MARIA RIBEIRO
CPF 935.***.***-00
Autor
ARTHUR RIBEIRO CASTRO
CPF 106.***.***-50
Autor
RISOLETA DE MATOS BARBOSA CASTRO
CPF 415.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA
OAB/BA 39363Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA em 09/08/2024 23:59.

25/04/2026, 00:59

Publicado Intimação em 19/07/2024.

24/04/2026, 23:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

24/04/2026, 23:51

Arquivado Definitivamente

23/07/2025, 11:45

Baixa Definitiva

23/07/2025, 11:45

Expedição de intimação.

24/04/2025, 09:24

Expedição de intimação.

24/04/2025, 09:24

Juntada de certidão

13/02/2025, 11:17

Juntada de certidão

13/02/2025, 11:13

Ato ordinatório praticado

13/01/2025, 11:27

Mandado devolvido entregue ao destinatário

08/08/2024, 16:06

Juntada de Petição de devolução de mandado

08/08/2024, 16:06

Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA

18/07/2024, 11:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: A. R. C. Advogado: Jorge Augusto Barbosa Moura (OAB:BA39363) Requerente: Sandra Maria Ribeiro Advogado: Jorge Augusto Barbosa Moura (OAB:BA39363) Requerido: Risoleta De Matos Barbosa Castro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COME Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000240-24.2022.8.05.0208 Remoção De Inventariante Jurisdição: Remanso

18/07/2024, 00:00

Recebido o Mandado para Cumprimento

17/07/2024, 10:35
Documentos
Parecer do Ministerio Público
18/07/2024, 11:27
Sentença
16/07/2024, 18:01
Despacho
03/04/2023, 09:18
Despacho
22/03/2022, 16:30