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0000356-98.1996.8.05.0105
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/1996
Valor da Causa
R$ 3.113,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
Partes do Processo
FRANCISCO OLIVEIRA FERREIRA
ERALDO SILVA DE ASSUNCAO
CPF 148.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Francisco Oliveira Ferreira em 12/08/2024 23:59.
21/04/2026, 20:21Decorrido prazo de ERALDO SILVA DE ASSUNCAO em 12/08/2024 23:59.
21/04/2026, 20:21Decorrido prazo de ERALDO SILVA DE ASSUNCAO em 12/08/2024 23:59.
21/04/2026, 19:08Decorrido prazo de Francisco Oliveira Ferreira em 12/08/2024 23:59.
21/04/2026, 19:08Publicado Despacho em 22/07/2024.
21/04/2026, 16:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/04/2026, 16:47Conclusos para despacho
05/08/2024, 14:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Interessado: Francisco Oliveira Ferreira Advogado: Orlando Vieira Lopes (OAB:BA266-A) Interessado: Eraldo Silva De Assuncao Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ DESPACHO 0000356-98.1996.8.05.0105 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipiau
22/07/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
18/07/2024, 21:44Conclusos para despacho
31/08/2023, 16:19Expedição de Outros documentos.
27/11/2022, 16:07Expedição de Outros documentos.
27/11/2022, 16:07Remetido ao PJE
01/11/2022, 18:35Documento
11/07/2019, 00:00Definitivo
11/07/2019, 00:00Documentos
Despacho
•18/07/2024, 21:44
Despacho
•18/07/2024, 21:44