Voltar para busca
8000710-68.2022.8.05.0139
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
Partes do Processo
RAIMUNDO BRITO DOS SANTOS
CPF 427.***.***-87
BANCO VOTORANTIM
BANCO VOTORANTIM S.A.
BANCO VOTORANTIM S/A
BANCO VOTORANTIN S/A
Advogados / Representantes
EMERSON AUGUSTO GONCALVES CORREIA
OAB/BA 26798•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
DIEGO MARTINS DE SOUZA
OAB/BA 38143•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/09/2024, 12:39Baixa Definitiva
19/09/2024, 12:39Decorrido prazo de EMERSON AUGUSTO GONÇALVES CORREIA em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 01:52Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 01:52Publicado Intimação em 23/07/2024.
30/07/2024, 03:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
30/07/2024, 03:31Publicado Intimação em 23/07/2024.
30/07/2024, 03:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
30/07/2024, 03:30Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Raimundo Brito Dos Santos Advogado: Emerson Augusto Gonçalves Correia (OAB:BA26798) Reu: Banco Votorantim S.a. Advogado: Diego Martins De Souza (OAB:BA38143) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000710-68.2022.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari
22/07/2024, 00:00Expedição de intimação.
18/07/2024, 18:54Expedição de intimação.
18/07/2024, 18:54Julgado improcedente o pedido
18/07/2024, 18:54Juntada de certidão
15/05/2024, 12:44Conclusos para julgamento
08/05/2024, 12:18Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/05/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
08/05/2024, 08:43Documentos
Sentença
•18/07/2024, 18:54
Despacho
•03/04/2024, 18:55
Petição
•04/12/2023, 11:01
Despacho
•04/10/2022, 08:52