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8000710-68.2022.8.05.0139

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
Partes do Processo
RAIMUNDO BRITO DOS SANTOS
CPF 427.***.***-87
Autor
BANCO VOTORANTIM
Terceiro
BANCO VOTORANTIM S.A.
Terceiro
BANCO VOTORANTIM S/A
Terceiro
BANCO VOTORANTIN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
EMERSON AUGUSTO GONCALVES CORREIA
OAB/BA 26798Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
DIEGO MARTINS DE SOUZA
OAB/BA 38143Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/09/2024, 12:39

Baixa Definitiva

19/09/2024, 12:39

Decorrido prazo de EMERSON AUGUSTO GONÇALVES CORREIA em 06/08/2024 23:59.

07/08/2024, 01:52

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/08/2024 23:59.

07/08/2024, 01:52

Publicado Intimação em 23/07/2024.

30/07/2024, 03:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024

30/07/2024, 03:31

Publicado Intimação em 23/07/2024.

30/07/2024, 03:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024

30/07/2024, 03:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Raimundo Brito Dos Santos Advogado: Emerson Augusto Gonçalves Correia (OAB:BA26798) Reu: Banco Votorantim S.a. Advogado: Diego Martins De Souza (OAB:BA38143) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000710-68.2022.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari

22/07/2024, 00:00

Expedição de intimação.

18/07/2024, 18:54

Expedição de intimação.

18/07/2024, 18:54

Julgado improcedente o pedido

18/07/2024, 18:54

Juntada de certidão

15/05/2024, 12:44

Conclusos para julgamento

08/05/2024, 12:18

Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/05/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.

08/05/2024, 08:43
Documentos
Sentença
18/07/2024, 18:54
Despacho
03/04/2024, 18:55
Petição
04/12/2023, 11:01
Despacho
04/10/2022, 08:52