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8008262-25.2024.8.05.0039
Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 185.000,00
Orgao julgador
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/11/2024, 18:03Baixa Definitiva
18/11/2024, 18:03Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO SILVA JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
09/11/2024, 07:27Publicado Intimação em 16/10/2024.
09/11/2024, 02:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
09/11/2024, 02:33Julgado improcedente o pedido
14/10/2024, 09:57Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 8008262-25.2024.8.05.0039. Requerente: Simone De Jesus Tosta Advogado: Luiz Carlos Araujo Silva Junior (OAB:BA62098) Requerido: Edilton Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8008262-25.2024.8.05.0039 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8008262-25.2024.8.05.0039 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Camaçari
14/10/2024, 00:00Conclusos para julgamento
10/10/2024, 12:17Conclusos para decisão
10/10/2024, 12:13Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO SILVA JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
08/10/2024, 01:02Publicado Intimação em 25/09/2024.
05/10/2024, 15:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
05/10/2024, 15:51Decretada a revelia
20/09/2024, 16:54Conclusos para decisão
19/09/2024, 18:13Expedição de mandado.
19/09/2024, 18:13Documentos
Sentença
•14/10/2024, 09:57
Decisão
•20/09/2024, 16:54
Decisão
•18/07/2024, 16:23