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0000382-37.2012.8.05.0105

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2012
Valor da Causa
R$ 290.000,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
Partes do Processo
MANOEL JOAQUIM LOPES SANTANA
Autor
VALDIBERTO ARAUJO RESEDA
Autor
TILSON ALMEIDA NUNES
Reu
AUTO POSTO CINQUENTENARIO DE IPIAU LTDA
CNPJ 12.***.***.0001-95
Reu
EURIDES NUNES BRANDAO
CPF 318.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Manoel Joaquim Lopes Santana em 12/08/2024 23:59.

21/04/2026, 01:30

Decorrido prazo de Tilson Almeida Nunes em 12/08/2024 23:59.

21/04/2026, 01:30

Decorrido prazo de AUTO POSTO CINQUENTENARIO DE IPIAU LTDA em 12/08/2024 23:59.

21/04/2026, 01:30

Decorrido prazo de Valdiberto Araujo Reseda em 12/08/2024 23:59.

21/04/2026, 01:30

Decorrido prazo de EURIDES NUNES BRANDAO em 12/08/2024 23:59.

21/04/2026, 01:30

Decorrido prazo de AUTO POSTO CINQUENTENARIO DE IPIAU LTDA em 12/08/2024 23:59.

20/04/2026, 19:24

Decorrido prazo de Tilson Almeida Nunes em 12/08/2024 23:59.

20/04/2026, 19:24

Decorrido prazo de Valdiberto Araujo Reseda em 12/08/2024 23:59.

20/04/2026, 19:24

Decorrido prazo de Manoel Joaquim Lopes Santana em 12/08/2024 23:59.

20/04/2026, 19:24

Decorrido prazo de EURIDES NUNES BRANDAO em 12/08/2024 23:59.

20/04/2026, 19:24

Publicado Despacho em 22/07/2024.

20/04/2026, 18:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

20/04/2026, 18:53

Conclusos para decisão

19/01/2026, 17:25

Juntada de Petição de petição

11/12/2024, 19:18

Conclusos para despacho

02/08/2024, 14:50
Documentos
Despacho
18/07/2024, 21:40
Despacho
18/07/2024, 21:40
Ato Ordinatório
25/07/2022, 18:14
Decisão
13/01/2021, 16:36
Decisão
13/01/2021, 16:36
Despacho
13/01/2021, 16:36