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8005844-86.2024.8.05.0113

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 21.611,41
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Partes do Processo
ELICA BARBOSA DE JESUS
CPF 011.***.***-89
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA
OAB/GO 32028Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

12/11/2024, 09:13

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2024 23:59.

15/08/2024, 01:42

Decorrido prazo de ELICA BARBOSA DE JESUS em 14/08/2024 23:59.

15/08/2024, 01:42

Publicado Decisão em 24/07/2024.

13/08/2024, 01:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024

13/08/2024, 01:56

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2024 23:59.

03/08/2024, 04:22

Decorrido prazo de ELICA BARBOSA DE JESUS em 02/08/2024 23:59.

03/08/2024, 04:22

Publicado Despacho em 12/07/2024.

27/07/2024, 08:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024

27/07/2024, 08:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Elica Barbosa De Jesus Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 8005844-86.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna

22/07/2024, 00:00

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#

18/07/2024, 13:34

Conclusos para despacho

18/07/2024, 11:10

Juntada de Petição de petição

18/07/2024, 10:48

Proferido despacho de mero expediente

04/07/2024, 10:53

Conclusos para despacho

02/07/2024, 13:45
Documentos
Decisão
19/07/2024, 23:23
Decisão
18/07/2024, 13:34
Despacho
10/07/2024, 06:55
Despacho
04/07/2024, 10:53