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8013190-39.2024.8.05.0000
Peticao CivelRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12
Partes do Processo
DEIVIDE GEORGE DE JESUS NOGUEIRA
CPF 970.***.***-34
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/03/2025, 09:16Arquivado Definitivamente
24/03/2025, 09:16Baixa Definitiva
24/03/2025, 09:16Transitado em Julgado em 22/01/2025
12/02/2025, 12:58Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:43Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:37Decorrido prazo de DEIVIDE GEORGE DE JESUS NOGUEIRA em 26/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:37Expedição de Certidão.
06/11/2024, 02:24Publicado Decisão em 01/11/2024.
01/11/2024, 02:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
01/11/2024, 02:08Declarada incompetência
30/10/2024, 15:54Conclusos #Não preenchido#
29/10/2024, 12:37Juntada de certidão
29/10/2024, 12:37Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:49Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 00:49Documentos
Decisão
•30/10/2024, 16:19
Decisão
•30/10/2024, 15:54
Decisão
•19/07/2024, 18:48
Decisão
•19/07/2024, 18:01
Pedido de prosseguimento da execução
•08/04/2024, 19:52
Decisão
•05/03/2024, 10:49
Decisão
•03/03/2024, 18:47
Documento Comprobatório
•28/02/2024, 16:45
Documento de Comprovação
•28/02/2024, 16:45
Documento de Comprovação
•28/02/2024, 16:45