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8016099-08.2024.8.05.0080
Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.420,00
Orgao julgador
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Partes do Processo
SILVIMAR CHARLLES LIMA DE OLIVEIRA
CPF 011.***.***-40
MONIQUE FRANCIELE DOS SANTOS SILVA
CPF 061.***.***-04
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
17/09/2024, 10:26Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 10:26Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 10:26Decorrido prazo de SILVIMAR CHARLLES LIMA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:40Publicado Intimação em 24/07/2024.
11/08/2024, 23:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
11/08/2024, 23:56Transitado em Julgado em 24/07/2024
24/07/2024, 19:53Expedição de Certidão.
24/07/2024, 19:53Arquivado Definitivamente
24/07/2024, 19:53Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Silvimar Charlles Lima De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Silvimar Charlles Lima De Oliveira Advogado: Silvimar Charlles Lima De Oliveira (OAB:BA73342) Requerente: Monique Franciele Dos Santos Silva Advogado: Silvimar Charlles Lima De Oliveira ( Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016099-08.2024.8.05.0080 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Feira De Santana
22/07/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 17:14Homologada a Transação
17/07/2024, 16:46Conclusos para julgamento
10/07/2024, 10:33Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 15:24Proferidas outras decisões não especificadas
08/07/2024, 12:02Documentos
Sentença
•17/07/2024, 16:45
Decisão
•08/07/2024, 12:02
Sentença
•27/06/2024, 14:04