Voltar para busca
0006582-82.1992.8.05.0001
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/1992
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO JUNIOR
CPF 000.***.***-87
CHASE MANHATTAN ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
Advogados / Representantes
DYLSON DA HORA DORIA
OAB/BA 2039•Representa: ATIVO
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
OAB/SP 129134•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Embargante: Manoel Joaquim De Carvalho Junior Advogado: Dylson Da Hora Doria (OAB:BA2039) Embargado: Chase Manhattan Administracao E Servicos Ltda Advogado: Gustavo Lorenzi De Castro (OAB:SP129134) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0006582-82.1992.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
23/07/2024, 00:00Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
12/05/2022, 22:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
12/05/2022, 22:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 10:11Devolvidos os autos
30/03/2022, 08:45Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
26/11/2020, 00:00Recebimento
05/03/2018, 00:00Petição
19/07/2010, 16:11Protocolo de Petição
10/02/2010, 17:43Petição
29/05/2009, 00:00Conclusão
22/01/2009, 11:22Distribuição
10/03/1992, 16:53Documentos
Sentença
•21/07/2024, 19:16
Sentença
•19/07/2024, 11:15
Decisão
•03/04/2024, 09:53
Decisão
•15/01/2024, 14:35
Ato Ordinatório
•10/05/2022, 10:11