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0343424-84.2012.8.05.0001

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2012
Valor da Causa
R$ 83.000,00
Orgao julgador
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
EDVALDO COSTA PEREIRA
CPF 511.***.***-49
Autor
BANCO SANTANDER NO SEGUIMENTO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
BANCO ABN AMRO REAL SA
Terceiro
A Y M O R E C R E D I T O, F I N A N C I A M E N T O E I N V E S T I M E N T O S / A,
Terceiro
Advogados / Representantes
ANGELO RIZZO JUNIOR
OAB/BA 32944Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Interessado: Edvaldo Costa Pereira Advogado: Angelo Rizzo Junior (OAB:BA32944) Interessado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0343424-84.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

23/07/2024, 00:00

Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.

16/04/2022, 15:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022

16/04/2022, 15:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022

05/04/2022, 12:54

Devolvidos os autos

23/03/2021, 04:52

Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização

03/09/2020, 00:00

Recebimento

27/02/2018, 00:00

Mandado

23/04/2015, 00:00

Publicação

07/07/2012, 00:00

Antecipação de Tutela

03/07/2012, 00:00

Recebimento

18/06/2012, 00:00

Remessa

15/06/2012, 00:00
Documentos
Sentença
21/07/2024, 19:12
Sentença
19/07/2024, 11:03
Decisão
15/04/2024, 13:52
Decisão
10/04/2024, 10:49
Ato Ordinatório
05/04/2022, 12:54
Decisão
23/03/2021, 04:52