Voltar para busca
8000303-62.2017.8.05.0228
Arrolamento de BensInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2017
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
Partes do Processo
ALDIZA MARIA OLIVEIRA DE PINHO
CPF 586.***.***-72
JULIETA MAMEDE DOS ANJOS FLORENTINO
CPF 285.***.***-20
Advogados / Representantes
ANGELO DEVECCHI REIS DO SACRAMENTO
OAB/BA 16908•Representa: ATIVO
MARCIO CAETANO DE SOUZA SANTIAGO VALLADARES
OAB/BA 16564•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ALDIZA MARIA OLIVEIRA DE PINHO em 12/12/2023 23:59.
29/09/2025, 20:51Arquivado Definitivamente
12/09/2024, 21:22Baixa Definitiva
12/09/2024, 21:22Juntada de certidão
12/09/2024, 21:17Juntada de certidão de trânsito em julgado
27/08/2024, 22:34Desentranhado o documento
27/08/2024, 22:33Decorrido prazo de ALDIZA MARIA OLIVEIRA DE PINHO em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:19Publicado Sentença em 24/07/2024.
04/08/2024, 18:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
04/08/2024, 18:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Aldiza Maria Oliveira De Pinho Advogado: Angelo Devecchi Reis Do Sacramento (OAB:BA16908) Advogado: Marcio Caetano De Souza Santiago Valladares (OAB:BA16564) Requerido: Julieta Mamede Dos Anjos Florentino Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000303-62.2017.8.05.0228 Arrolamento De Bens Jurisdição: Santo Amaro
23/07/2024, 00:00Determinado o cancelamento da distribuição
18/07/2024, 13:28Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/07/2024, 13:28Conclusos para julgamento
11/04/2024, 22:16Juntada de certidão
11/04/2024, 22:16Publicado Despacho em 17/11/2023.
18/11/2023, 11:22Documentos
Sentença
•21/07/2024, 21:51
Sentença
•18/07/2024, 13:28
Despacho
•15/11/2023, 13:16
Despacho
•26/09/2019, 19:40