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8091788-04.2024.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 28.864,19
Orgao julgador
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
MICHELE ARCANJO DE SOUZA
CPF 027.***.***-26
Autor
ITAU CARD
Terceiro
FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Terceiro
ITAU S.A
Terceiro
FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 06.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MICHELE ARCANJO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.

16/04/2026, 17:26

Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/09/2024 23:59.

16/04/2026, 17:26

Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/09/2024 23:59.

16/04/2026, 16:14

Decorrido prazo de MICHELE ARCANJO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.

16/04/2026, 16:14

Publicado Decisão em 19/08/2024.

16/04/2026, 13:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

16/04/2026, 13:47

Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2024 23:59.

15/08/2024, 01:19

Decorrido prazo de MICHELE ARCANJO DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.

15/08/2024, 01:19

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#

05/08/2024, 17:09

Publicado Decisão em 24/07/2024.

04/08/2024, 18:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024

04/08/2024, 18:45

Conclusos para despacho

02/08/2024, 07:50

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

01/08/2024, 13:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Michele Arcanjo De Souza Advogado: Leonario Gomes Muniz (OAB:MT15072/O) Reu: Financeira Itau Cbd S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8091788-04.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

23/07/2024, 00:00

Declarada incompetência

15/07/2024, 10:58
Documentos
Decisão
15/08/2024, 12:59
Decisão
05/08/2024, 17:09
Decisão
21/07/2024, 20:18
Decisão
15/07/2024, 10:58