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8091788-04.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 28.864,19
Orgao julgador
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
MICHELE ARCANJO DE SOUZA
CPF 027.***.***-26
ITAU CARD
FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ITAU S.A
FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 06.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MICHELE ARCANJO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
16/04/2026, 17:26Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/09/2024 23:59.
16/04/2026, 17:26Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/09/2024 23:59.
16/04/2026, 16:14Decorrido prazo de MICHELE ARCANJO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
16/04/2026, 16:14Publicado Decisão em 19/08/2024.
16/04/2026, 13:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/04/2026, 13:47Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:19Decorrido prazo de MICHELE ARCANJO DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:19Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
05/08/2024, 17:09Publicado Decisão em 24/07/2024.
04/08/2024, 18:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
04/08/2024, 18:45Conclusos para despacho
02/08/2024, 07:50Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
01/08/2024, 13:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Michele Arcanjo De Souza Advogado: Leonario Gomes Muniz (OAB:MT15072/O) Reu: Financeira Itau Cbd S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8091788-04.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
23/07/2024, 00:00Declarada incompetência
15/07/2024, 10:58Documentos
Decisão
•15/08/2024, 12:59
Decisão
•05/08/2024, 17:09
Decisão
•21/07/2024, 20:18
Decisão
•15/07/2024, 10:58