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8000134-59.2024.8.05.0251
Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.472,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
Partes do Processo
LUCINEIDE MARIA CARDOSO
CPF 027.***.***-03
JOSE CARLOS CARVALHO DE ARAUJO
CPF 270.***.***-82
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/04/2025, 09:33Baixa Definitiva
03/04/2025, 09:33Transitado em Julgado em 17/08/2024
19/11/2024, 10:41Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 15/08/2024 23:59.
17/08/2024, 18:15Publicado Intimação em 25/07/2024.
08/08/2024, 04:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
08/08/2024, 04:55Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Lucineide Maria Cardoso Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Requerido: Jose Carlos Carvalho De Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: RECONHECIMENTO E EXTIN Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000134-59.2024.8.05.0251 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Sobradinho
24/07/2024, 00:00Indeferida a petição inicial
22/07/2024, 09:38Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 24/04/2024 23:59.
18/07/2024, 12:07Conclusos para julgamento
16/07/2024, 14:01Publicado Intimação em 03/04/2024.
06/04/2024, 18:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
06/04/2024, 18:09Proferido despacho de mero expediente
27/02/2024, 16:13Conclusos para decisão
25/02/2024, 16:31Distribuído por sorteio
25/02/2024, 16:31Documentos
Sentença
•22/07/2024, 09:38
Despacho
•27/02/2024, 16:13