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8000134-59.2024.8.05.0251

Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.472,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
Partes do Processo
LUCINEIDE MARIA CARDOSO
CPF 027.***.***-03
Autor
JOSE CARLOS CARVALHO DE ARAUJO
CPF 270.***.***-82
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/04/2025, 09:33

Baixa Definitiva

03/04/2025, 09:33

Transitado em Julgado em 17/08/2024

19/11/2024, 10:41

Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 15/08/2024 23:59.

17/08/2024, 18:15

Publicado Intimação em 25/07/2024.

08/08/2024, 04:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024

08/08/2024, 04:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Lucineide Maria Cardoso Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Requerido: Jose Carlos Carvalho De Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: RECONHECIMENTO E EXTIN Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000134-59.2024.8.05.0251 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Sobradinho

24/07/2024, 00:00

Indeferida a petição inicial

22/07/2024, 09:38

Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 24/04/2024 23:59.

18/07/2024, 12:07

Conclusos para julgamento

16/07/2024, 14:01

Publicado Intimação em 03/04/2024.

06/04/2024, 18:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024

06/04/2024, 18:09

Proferido despacho de mero expediente

27/02/2024, 16:13

Conclusos para decisão

25/02/2024, 16:31

Distribuído por sorteio

25/02/2024, 16:31
Documentos
Sentença
22/07/2024, 09:38
Despacho
27/02/2024, 16:13