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8000592-25.2018.8.05.0142

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2018
Valor da Causa
R$ 326,16
Orgao julgador
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO
Partes do Processo
ROBELIA DE SANTANA DIAS SANTOS - EPP
CNPJ 10.***.***.0002-65
Autor
LIOMARIA VIEIRA DE ARAUJO
CPF 051.***.***-07
Reu
Advogados / Representantes
CARLA PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA
OAB/BA 54170Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ROBELIA DE SANTANA DIAS SANTOS - EPP em 28/02/2023 23:59.

11/05/2026, 22:38

Publicado Despacho em 31/01/2023.

11/05/2026, 19:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

11/05/2026, 19:14

Decorrido prazo de ROBELIA DE SANTANA DIAS SANTOS - EPP em 13/08/2024 23:59.

20/04/2026, 00:06

Decorrido prazo de LIOMARIA VIEIRA DE ARAUJO em 13/08/2024 23:59.

20/04/2026, 00:06

Decorrido prazo de ROBELIA DE SANTANA DIAS SANTOS - EPP em 07/08/2024 23:59.

19/04/2026, 16:01

Decorrido prazo de ROBELIA DE SANTANA DIAS SANTOS - EPP em 07/08/2024 23:59.

19/04/2026, 11:23

Publicado Sentença em 24/07/2024.

19/04/2026, 10:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

19/04/2026, 10:55

Arquivado Definitivamente

13/09/2024, 16:50

Baixa Definitiva

13/09/2024, 16:50

Expedição de Certidão.

13/09/2024, 16:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Robelia De Santana Dias Santos - Epp Advogado: Carla Patricia Oliveira De Souza (OAB:BA54170) Reu: Liomaria Vieira De Araujo Sentença: 8000592-25.2018.8.05.0142 [] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ROBELIA DE SANTAN PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8000592-25.2018.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo

24/07/2024, 00:00

Juntada de certidão

22/07/2024, 18:49

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

19/07/2024, 11:46
Documentos
Sentença
22/07/2024, 18:50
Sentença
19/07/2024, 11:46
Sentença
19/07/2024, 11:46
Despacho
28/01/2023, 10:47
Despacho
25/01/2023, 16:06
Despacho
07/06/2018, 12:40