Voltar para busca
8001034-81.2024.8.05.0044
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 16.885,73
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
BANCO SANTANDER NO SEGUIMENTO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
BANCO ABN AMRO REAL SA
A Y M O R E C R E D I T O, F I N A N C I A M E N T O E I N V E S T I M E N T O S / A,
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/BA 41913•Representa: ATIVO
DAYANA REIS SAMPAIO PINHEIRO
OAB/BA 50515•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/08/2024, 10:23Baixa Definitiva
19/08/2024, 10:23Transitado em Julgado em 19/08/2024
19/08/2024, 10:21Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 18:14Publicado Sentença em 25/07/2024.
04/08/2024, 02:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
04/08/2024, 01:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Renilson Santos De Jesus Advogado: Dayana Reis Sampaio Pinheiro (OAB:BA50515) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CI PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8001034-81.2024.8.05.0044 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Candeias
24/07/2024, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/07/2024, 20:28Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2024 23:59.
20/07/2024, 08:59Conclusos para julgamento
19/07/2024, 12:46Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 09:09Publicado Decisão em 30/04/2024.
30/04/2024, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
30/04/2024, 00:42Determinada a emenda à inicial
25/04/2024, 21:34Juntada de Petição de pedido de suspensão
31/03/2024, 23:25Documentos
Sentença
•22/07/2024, 20:28
Decisão
•25/04/2024, 21:34