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8000372-69.2024.8.05.0254
Termo CircunstanciadoCrimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescenteCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE TANQUE NOVO
Partes do Processo
DT BOTUPORA
VALDISSON DE SOUZA RODRIGUES
CPF 024.***.***-90
LUZIA MATOS RIBEIRO
CPF 120.***.***-18
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 25/07/2024.
04/08/2024, 03:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
04/08/2024, 03:30Arquivado Definitivamente
24/07/2024, 14:03Baixa Definitiva
24/07/2024, 14:03Juntada de certidão
24/07/2024, 14:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000372-69.2024.8.05.0254 Termo Circunstanciado Jurisdição: Tanque Novo Autoridade: Dt Botuporã Autor Do Fato: Valdisson De Souza Rodrigues Vitima: Luzia Matos Ribeiro Intimação: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado foi instaurado para apurar a prática do delito insculpido no art. 232, da Lei 8.069/90, tendo como vítima a pessoa de Luzia Matos Ribeiro, relativo a fatos ocorridos no d
24/07/2024, 00:00Juntada de Petição de informação
23/07/2024, 10:33Expedição de intimação.
22/07/2024, 18:57Extinta a punibilidade por prescrição
19/07/2024, 11:30Conclusos para julgamento
06/06/2024, 21:17Juntada de certidão
06/06/2024, 21:17Juntada de Petição de Documento_1
23/05/2024, 10:08Expedição de intimação.
22/05/2024, 13:20Juntada de ato ordinatório
22/05/2024, 13:19Distribuído por sorteio
22/05/2024, 11:51Documentos
Sentença
•19/07/2024, 11:30
Ato Ordinatório
•22/05/2024, 13:19