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0000984-67.2009.8.05.0223
Alvara JudicialPecúlios (Art. 81/5)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2009
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
Partes do Processo
DIRCE LORENA CARVALHO DA SILVA
CPF 012.***.***-31
Advogados / Representantes
EMILIO MARQUES DE SOUSA
OAB/BA 25421•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2024, 18:09Baixa Definitiva
01/12/2024, 18:09Juntada de certidão
01/12/2024, 15:36Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 19/11/2024 23:59.
22/11/2024, 01:35Publicado Intimação em 11/11/2024.
19/11/2024, 03:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
19/11/2024, 03:53Expedição de Alvará.
05/11/2024, 17:43Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 08:56Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
18/08/2024, 04:51Publicado Intimação em 26/07/2024.
06/08/2024, 20:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
06/08/2024, 20:19Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Dirce Lorena Carvalho Da Silva Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 0000984-67.2009.8.05.0223 Ór Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000984-67.2009.8.05.0223 Alvará Judicial Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
25/07/2024, 00:00Julgado procedente o pedido
23/07/2024, 23:54Conclusos para despacho
28/05/2024, 12:15Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 16:58Documentos
Sentença
•23/07/2024, 23:54
Despacho
•08/04/2024, 20:55
Despacho
•21/07/2022, 18:26
Despacho
•13/04/2022, 16:17
Decisão
•02/05/2019, 15:29
Ato Ordinatório
•02/05/2019, 15:29
Despacho
•02/05/2019, 15:29