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0000984-67.2009.8.05.0223

Alvara JudicialPecúlios (Art. 81/5)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2009
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
Partes do Processo
DIRCE LORENA CARVALHO DA SILVA
CPF 012.***.***-31
Autor
Advogados / Representantes
EMILIO MARQUES DE SOUSA
OAB/BA 25421Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/12/2024, 18:09

Baixa Definitiva

01/12/2024, 18:09

Juntada de certidão

01/12/2024, 15:36

Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 19/11/2024 23:59.

22/11/2024, 01:35

Publicado Intimação em 11/11/2024.

19/11/2024, 03:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024

19/11/2024, 03:53

Expedição de Alvará.

05/11/2024, 17:43

Juntada de Petição de petição

19/08/2024, 08:56

Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.

18/08/2024, 04:51

Publicado Intimação em 26/07/2024.

06/08/2024, 20:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024

06/08/2024, 20:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Dirce Lorena Carvalho Da Silva Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 0000984-67.2009.8.05.0223 Ór Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000984-67.2009.8.05.0223 Alvará Judicial Jurisdição: Santa Maria Da Vitória

25/07/2024, 00:00

Julgado procedente o pedido

23/07/2024, 23:54

Conclusos para despacho

28/05/2024, 12:15

Juntada de Petição de petição

29/04/2024, 16:58
Documentos
Sentença
23/07/2024, 23:54
Despacho
08/04/2024, 20:55
Despacho
21/07/2022, 18:26
Despacho
13/04/2022, 16:17
Decisão
02/05/2019, 15:29
Ato Ordinatório
02/05/2019, 15:29
Despacho
02/05/2019, 15:29