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8002371-44.2024.8.05.0032

Auto de Prisão em FlagranteReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
Partes do Processo
DT BRUMADO
Autor
JANETE SOUZA DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
NADISON SANTOS DA INVENCAO
Terceiro
MICHELI EVILI AVELINO SANTOS
Terceiro
LUIS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/10/2024, 10:42

Baixa Definitiva

23/10/2024, 10:42

Juntada de Petição de informação

28/08/2024, 14:45

Juntada de Petição de Documento_1

09/08/2024, 15:26

Publicado Intimação em 26/07/2024.

07/08/2024, 02:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024

07/08/2024, 02:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BRUMADO Processo: AUTO DE Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002371-44.2024.8.05.0032 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Brumado Autoridade: Dt Brumado Vitima: Celma Aparecida De Almeida Santos Flagranteado: Ariel Meira Cardoso Chaves Terceiro

25/07/2024, 00:00

Juntada de informação

23/07/2024, 19:35

Expedição de intimação.

23/07/2024, 19:28

Juntada de alvará

23/07/2024, 19:25

Concedida a Liberdade provisória de ARIEL MEIRA CARDOSO CHAVES - CPF: 100.865.805-74 (FLAGRANTEADO).

23/07/2024, 18:54

Conclusos para decisão

23/07/2024, 08:23

Juntada de certidão

23/07/2024, 08:21

Distribuído por sorteio

22/07/2024, 20:28
Documentos
Decisão
23/07/2024, 18:54