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8002371-44.2024.8.05.0032
Auto de Prisão em FlagranteReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
Partes do Processo
DT BRUMADO
JANETE SOUZA DO ESPIRITO SANTO
NADISON SANTOS DA INVENCAO
MICHELI EVILI AVELINO SANTOS
LUIS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 10:42Baixa Definitiva
23/10/2024, 10:42Juntada de Petição de informação
28/08/2024, 14:45Juntada de Petição de Documento_1
09/08/2024, 15:26Publicado Intimação em 26/07/2024.
07/08/2024, 02:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
07/08/2024, 02:40Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BRUMADO Processo: AUTO DE Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002371-44.2024.8.05.0032 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Brumado Autoridade: Dt Brumado Vitima: Celma Aparecida De Almeida Santos Flagranteado: Ariel Meira Cardoso Chaves Terceiro
25/07/2024, 00:00Juntada de informação
23/07/2024, 19:35Expedição de intimação.
23/07/2024, 19:28Juntada de alvará
23/07/2024, 19:25Concedida a Liberdade provisória de ARIEL MEIRA CARDOSO CHAVES - CPF: 100.865.805-74 (FLAGRANTEADO).
23/07/2024, 18:54Conclusos para decisão
23/07/2024, 08:23Juntada de certidão
23/07/2024, 08:21Distribuído por sorteio
22/07/2024, 20:28Documentos
Decisão
•23/07/2024, 18:54