Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8000519-51.2016.8.05.0036

Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRetificação de NomeRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2016
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
Partes do Processo
EDITH VIEIRA DA SILVA BRITO
CPF 441.***.***-20
Autor
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE PARAMIRIM-BA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIEL RODRIGUES NUNES
OAB/BA 50745Representa: ATIVO
EDIANE OLIVEIRA RODRIGUES
OAB/BA 20354Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES NUNES em 19/08/2024 23:59.

20/04/2026, 15:35

Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES NUNES em 19/08/2024 23:59.

20/04/2026, 14:08

Publicado Intimação em 29/07/2024.

20/04/2026, 13:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

20/04/2026, 13:01

Baixa Definitiva

17/09/2024, 10:11

Arquivado Definitivamente

17/09/2024, 10:11

Expedição de intimação.

17/09/2024, 10:07

Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

09/08/2024, 17:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Edith Vieira Da Silva Brito Advogado: Daniel Rodrigues Nunes (OAB:BA50745) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Cartório De Registro Civil De Pessoas Naturais Da Comarca De Paramirim-ba Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Cuida-se Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000519-51.2016.8.05.0036 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Caetité

29/07/2024, 00:00

Expedição de intimação.

25/07/2024, 20:21

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

24/07/2024, 17:01

Conclusos para julgamento

24/07/2024, 13:36

Conclusos para despacho

08/04/2024, 09:54

Decorrido prazo de EDITH VIEIRA DA SILVA BRITO em 21/09/2021 23:59.

28/10/2021, 17:39

Mandado devolvido entregue ao destinatário

21/09/2021, 13:35
Documentos
Sentença
24/07/2024, 17:01
Despacho
08/10/2019, 11:47
Despacho
20/08/2019, 11:16
Despacho
12/05/2017, 12:34
Despacho
18/11/2016, 10:42